Artigo 14, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica criada, a contar de 1º de agosto de 2010, Gratificação por Exposição a Riscos – GER, devida no valor mensal de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) aos integrantes da carreira Atividades Penitenciárias do Distrito Federal lotados e em exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. (Legislação correlata - Lei 5182 de 20/09/2013)
Parágrafo único
Fica revogada, a contar de 1º de agosto de 2010, a Lei nº 4.455, de 23 de dezembro de 2009.