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Artigo 14, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 14

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§ 1º

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§ 2º

O Governador do Distrito Federal poderá, em caráter excepcional, autorizar cessões e requisições fora das hipóteses previstas nesta Lei.

Art. 14, §1º da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010