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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 14

Fica criada, a contar de 1º de agosto de 2010, Gratificação por Exposição a Riscos – GER, devida no valor mensal de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) aos integrantes da carreira Atividades Penitenciárias do Distrito Federal lotados e em exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. (Legislação correlata - Lei 5182 de 20/09/2013)

Parágrafo único

Fica revogada, a contar de 1º de agosto de 2010, a Lei nº 4.455, de 23 de dezembro de 2009.

Art. 14

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§ 1º

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§ 2º

O Governador do Distrito Federal poderá, em caráter excepcional, autorizar cessões e requisições fora das hipóteses previstas nesta Lei.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010