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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 13

Fica reestruturada, na forma do Anexo V desta Lei, a tabela de vencimentos básicos da carreira Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010