Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica reestruturada, na forma do Anexo V desta Lei, a tabela de vencimentos básicos da carreira Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.