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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 12

O quantitativo de cargos da carreira Assistência Judiciária do Distrito Federal fica alterado, na forma do Anexo IV desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2011.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010