JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O valor do vencimento básico dos cargos de Subprocurador-Geral do Distrito Federal e de Procurador de Assistência Judiciária – Classe Especial, respectivamente, das carreiras de Procurador do Distrito Federal e de Assistência Judiciária, ambas do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, fica reajustado conforme segue, observado o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, e no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 3.171, de 11 de julho de 2003:

I

7% (sete por cento), a contar de 1º de setembro de 2010;

II

8% (oito por cento), a contar de 1º de janeiro de 2011.

Art. 11, II da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010