Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reestruturada, na forma do Anexo I desta Lei, a tabela de vencimentos básicos da carreira Atividades Culturais do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.