Artigo 8º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4464 de 15 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O concurso público de que trata o artigo anterior será realizado em três etapas, compostas de:
I
provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
II
prova de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório;
III
avaliação de vida pregressa, de caráter eliminatório e classificatório.