Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4464 de 15 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor do vencimento do Padrão I da Terceira Classe é fixado em R$673,32 (seiscentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos) e servirá de base para a determinação dos vencimentos dos padrões subsequentes, obedecidos os índices a que se refere o artigo anterior.