Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4464 de 15 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O vencimento do cargo de Fiscal da carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal de que trata esta Lei é escalonado de acordo com os índices constantes da Tabela de Escalonamento Vertical, que constitui o Anexo Único desta Lei.