Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 4464 de 15 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.