Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 4464 de 15 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos aposentados e pensionistas da carreira de Atividades de Fiscalização de Limpeza Urbana do Distrito Federal.