Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4464 de 15 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a criação da carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal.