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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4459 de 28 de Dezembro de 2009

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2010 e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 4459 /2009