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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4459 de 28 de Dezembro de 2009

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2010 e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica acrescentado o inciso XI ao art. 3º da Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4459 /2009