Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4459 de 28 de Dezembro de 2009
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2010 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO).