Artigo 3º, Inciso XI da Lei do Distrito Federal nº 4459 de 28 de Dezembro de 2009
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2010 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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XI
os ciclomotores, as motocicletas e motonetas destinadas à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, denominado motofrete.