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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

O servidor poderá solicitar a mudança de classe, dentro do mesmo cargo, mediante requerimento, sendo pré-requisito para o deferimento a comprovação da escolaridade exigida.

Parágrafo único

Os efeitos financeiros decorrentes da mudança de classe requerida constarão do primeiro dia do mês subsequente ao da solicitação, observado o disposto no caput.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4458 /2009