Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O servidor poderá solicitar a mudança de classe, dentro do mesmo cargo, mediante requerimento, sendo pré-requisito para o deferimento a comprovação da escolaridade exigida.
Parágrafo único
Os efeitos financeiros decorrentes da mudança de classe requerida constarão do primeiro dia do mês subsequente ao da solicitação, observado o disposto no caput.