JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 18 da Lei do Distrito Federal 4458 /2009