Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 18
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências
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