Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências
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