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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 16

As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão de servidor da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 4458 /2009