Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
A função de Supervisor Administrativo do Grupo Gestor da unidade escolar será privativa de integrante da carreira de Assistência à Educação.
Parágrafo único
Para concorrer à função de Supervisor Administrativo de que trata o caput, o servidor deverá preencher os requisitos estabelecidos na respectiva regulamentação.