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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 15

A função de Supervisor Administrativo do Grupo Gestor da unidade escolar será privativa de integrante da carreira de Assistência à Educação.

Parágrafo único

Para concorrer à função de Supervisor Administrativo de que trata o caput, o servidor deverá preencher os requisitos estabelecidos na respectiva regulamentação.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 4458 /2009