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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 14

O art. 21, § 3º, V, da Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: