Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.
Parágrafo único
O quantitativo de cargos da carreira de que trata o caput é de 18.235 (dezoito mil, duzentos e trinta e cinco).