JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.

Parágrafo único

O quantitativo de cargos da carreira de que trata o caput é de 18.235 (dezoito mil, duzentos e trinta e cinco).

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4458 /2009