Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 4457 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 42
Revogam-se a Lei nº 4.201, de 2 de setembro de 2008, e as demais disposições em contrário, inclusive as previstas em leis especiais.