Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 4457 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 33
Até que o sistema informatizado esteja em operação para emissão da Licença de Funcionamento, os procedimentos constantes desta Lei serão realizados de forma presencial.