Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 4457 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 32
A alteração de endereçamento do empreendimento ou de atividade econômica será precedida de nova Licença de Funcionamento.