Artigo 26, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4457 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 26
Caberá interdição sumária nos seguintes casos:
I
estabelecimento sem Licença de Funcionamento em se tratando de atividade de risco;
II
estabelecimento sem condições de funcionamento, quando constatado nas vistorias por equipe de fiscalização.