Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4457 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º
A instalação, o licenciamento e o funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no Distrito Federal serão regulados pela presente Lei.