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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4456 de 23 de Dezembro de 2009

Altera as Tabelas de Vencimentos Básicos da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4456 /2009