Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4456 de 23 de Dezembro de 2009
Altera as Tabelas de Vencimentos Básicos da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.