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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4456 de 23 de Dezembro de 2009

Altera as Tabelas de Vencimentos Básicos da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4456 /2009