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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4456 de 23 de Dezembro de 2009

Altera as Tabelas de Vencimentos Básicos da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão oriundos da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal com proventos reajustados pela paridade com os servidores ativos.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4456 /2009