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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4456 de 23 de Dezembro de 2009

Altera as Tabelas de Vencimentos Básicos da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Gratificação de Atividade de Enfermagem – GAE, instituída pelo inciso II do art. 6º da Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ser calculada nos seguintes percentuais:

I

180% (cento e oitenta por cento) a partir de 1º de outubro de 2009;

II

100% (cem por cento) a partir de 1º de setembro de 2010.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 4456 /2009