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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4456 de 23 de Dezembro de 2009

Altera as Tabelas de Vencimentos Básicos da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Gratificação de Atividade de Enfermagem – GAE, instituída pelo inciso II do art. 6º da Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ser calculada nos seguintes percentuais:

I

180% (cento e oitenta por cento) a partir de 1º de outubro de 2009;

II

100% (cem por cento) a partir de 1º de setembro de 2010.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 4456 /2009