Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4456 de 23 de Dezembro de 2009
Altera as Tabelas de Vencimentos Básicos da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Gratificação de Atividade de Enfermagem – GAE, instituída pelo inciso II do art. 6º da Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ser calculada nos seguintes percentuais:
I
180% (cento e oitenta por cento) a partir de 1º de outubro de 2009;
II
100% (cem por cento) a partir de 1º de setembro de 2010.