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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4456 de 23 de Dezembro de 2009

Altera as Tabelas de Vencimentos Básicos da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores do Vencimento Básico da carreira de Enfermeiro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4456 /2009