Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4455 de 23 de Dezembro de 2009
Estende a Gratificação de Exercício Temporário de Atividade Penitenciária – GETAP aos integrantes da carreira Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.