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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4455 de 23 de Dezembro de 2009

Estende a Gratificação de Exercício Temporário de Atividade Penitenciária – GETAP aos integrantes da carreira Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4455 /2009