Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4455 de 23 de Dezembro de 2009
Estende a Gratificação de Exercício Temporário de Atividade Penitenciária – GETAP aos integrantes da carreira Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.