Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4452 de 23 de Dezembro de 2009
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2010 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.