Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os requisitos para a aplicação da progressão e da promoção funcional serão estabelecidos em regulamento específico pelo Poder Executivo do Distrito Federal.