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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 6º

O servidor empossado na carreira de que trata esta Lei terá lotação, exclusivamente, nos órgãos distritais responsáveis pela execução da política de assistência e gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e pela execução das Medidas Socioeducativas e gestão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE no Distrito Federal.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4450 /2009