Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O servidor empossado na carreira de que trata esta Lei terá lotação, exclusivamente, nos órgãos distritais responsáveis pela execução da política de assistência e gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e pela execução das Medidas Socioeducativas e gestão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE no Distrito Federal.