Artigo 5º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concurso público a que se refere o artigo anterior será realizado por meio de provas ou de provas e títulos, podendo, conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintes etapas:
I
avaliação psicológica de caráter eliminatório;
II
teste de capacidade física de caráter eliminatório;
III
investigação social de caráter eliminatório;
IV
programa de formação, definido na forma de regulamento, de caráter eliminatório e classificatório.
§ 1º
As exigências de cada fase do concurso serão feitas conforme as atribuições do cargo e da especialidade em que ocorrerá o ingresso e serão definidas em edital.
§ 2º
Para o preenchimento de vagas do cargo de Atendente de Reintegração Social serão obrigatórias as etapas estabelecidas no caput, bem como em seus incisos.