Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal ocorrerá no padrão I da Terceira Classe, mediante concurso público, observados os requisitos a seguir estabelecidos:
I
para o cargo de Especialista em Assistência Social, é exigido diploma de conclusão de ensino superior, com formação na área de atuação para a qual ocorrerá o ingresso;
II
para os cargos de Técnico em Assistência Social e de Atendente de Reintegração Social, é exigido certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente;
III
para o cargo de Auxiliar em Assistência Social, é exigido o certificado de conclusão de ensino fundamental.