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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal ocorrerá no padrão I da Terceira Classe, mediante concurso público, observados os requisitos a seguir estabelecidos:

I

para o cargo de Especialista em Assistência Social, é exigido diploma de conclusão de ensino superior, com formação na área de atuação para a qual ocorrerá o ingresso;

II

para os cargos de Técnico em Assistência Social e de Atendente de Reintegração Social, é exigido certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente;

III

para o cargo de Auxiliar em Assistência Social, é exigido o certificado de conclusão de ensino fundamental.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4450 /2009