Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.