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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 20

As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão de servidor da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal.

Art. 20 da Lei do Distrito Federal 4450 /2009