Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 20
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão de servidor da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal.