Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Carreira Pública de Assistência Social é composta pelos cargos de Especialista em Assistência Social, Técnico em Assistência Social, Atendente de Reintegração Social e Auxiliar em Assistência Social.
Parágrafo único
As especialidades e suas respectivas atribuições serão definidas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em ato conjunto dos órgãos gestores da carreira e do órgão central do Sistema de Gestão de Pessoas do Distrito Federal, ouvido o Comitê Gestor de que trata o art. 16.