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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

A Carreira Pública de Assistência Social é composta pelos cargos de Especialista em Assistência Social, Técnico em Assistência Social, Atendente de Reintegração Social e Auxiliar em Assistência Social.

Parágrafo único

As especialidades e suas respectivas atribuições serão definidas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em ato conjunto dos órgãos gestores da carreira e do órgão central do Sistema de Gestão de Pessoas do Distrito Federal, ouvido o Comitê Gestor de que trata o art. 16.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4450 /2009