Artigo 18, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 18
A unidade de gestão de pessoas do órgão gestor da política de assistência social será composta e dirigida por servidores ativos da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal.
Parágrafo único
A unidade de gestão de pessoas do órgão executor das Medidas Socioeducativas contará com subunidade, preferencialmente subordinada ao setor de desenvolvimento de pessoas, voltada especificamente à atenção à Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal.