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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 17

O Governo do Distrito Federal criará, na estrutura administrativa da unidade de gestão de pessoas do órgão gestor da política de assistência social, o Centro de Treinamento responsável pela qualificação profissional e aprimoramento permanente dos servidores integrantes da carreira a que se refere esta Lei.

Art. 17 da Lei do Distrito Federal 4450 /2009