Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 16
Será instituído pelos órgãos gestores da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, o Comitê Gestor da Carreira, com composição paritária entre gestores, servidores integrantes da carreira, órgãos de classe e sindicatos da assistência social, com o objetivo de atuar como colaborador da gestão da política de pessoal.