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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 15

Será assegurada, ao servidor da carreira de que trata esta Lei, a Identidade Funcional.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 4450 /2009